Património, Herança e Memória – A cultura como criação
Autor: Guilherme d’Oliveira Martins*
Edição: Gradiva, 2009
Descrição Física: 196 p.
ISBN: 978-972-616-305-1
* Guilherme d’Oliveira Martins (n. 1952) é Presidente do Centro Nacional de Cultura, ensaísta e docente universitário. Desempenha as funções de Presidente do Tribunal de Contas e foi Secretário de Estado da Administração Educativa, Ministro da Educação, da Presidência e das Finanças, deputado independente à Assembleia da República, Presidente da Sedes e Vice-Presidente da Comissão Nacional da Unesco. É ainda autor da obra Portugal – Identidade e Diferença, editada pela Gradiva. (in site da Gradiva)
Um pequeno excerto do livro:
A cultura ganha uma nova importância na vida política e económica contemporânea. O desenvolvimento humano não é compreensível nem realizável sem o reconhecimento do papel da criação cultural, em ligação estreita com a educação e a formação, com a investigação e a ciência. O que distingue o desenvolvimento e o atraso é a cultura, a qualidade, a exigência – numa palavra, a capacidade de aprender. Deixou de fazer sentido a oposição entre políticas públicas centradas no Património histórico, por contraponto à criação contemporânea. A complementaridade é óbvia e necessária. Basta olharmos os grandes marcos da presença humana ao longo do tempo para percebermos que há sempre uma simbiose de diversas influências, de diversas épocas, ligando Património material e imaterial, herança e criação. A nova Convenção-Quadro do Conselho da Europa sobre o Património cultural, assinada em Faro em Outubro de 2005 e já ratificada por Portugal, é um instrumento inovador da maior importância, onde pela primeira vez se reconhece que o Património cultural é uma realidade dinâmica, envolvendo monumentos, tradições e criação contemporânea. Segundo este documento, a diversidade cultural e o pluralismo têm de ser preservados contra a homogeneização e a harmonização. E se falamos de um «património comum europeu», como realidade a preservar, a verdade também é que estamos perante uma construção inédita e original baseada na extensão da dimensão tradicional do Estado de direito, no apelo à diversidade das culturas, no aprofundamento da soberania originária dos Estados-nações, na legitimidade dos Estados e dos povos, na criação de um espaço de segurança e de paz com repercussões culturais e numa maior partilha de responsabilidades nos domínios económico e do desenvolvimento durável.
Trinta anos depois de ter organizado o Ano Europeu do Património Arquitectónico, o Conselho da Europa continua a desempenhar um papel pioneiro na reflexão sobre o significado do Património nas nossas sociedades, em consonância com as preocupações universais da UNESCO, em especial quanto à necessidade de retirar consequências efectivas e positivas relativamente à diversidade cultural e ao conceito de Património imaterial. E a nova Convenção de Faro insere-se na linha das Convenções em vigor – de Granada de 1985, sobre o Património arquitectónico, de La Valetta de 1992, sobre o Património arqueológico, e de Florença de 2000, sobre a paisagem. Trata-se do culminar de uma reflexão levada a cabo pela comunidade científica e pelo Conselho da Europa, desde os anos 70, em matéria de «conservação integrada» dos bens culturais. Sem retornar a mecanismos de protecção já cobertos pelas Convenções precedentes, o novo texto insiste, como veremos, nas reflexões que ora publicamos, nas funções e no papel do Património.
Trata-se de passar da perspectiva de «como preservar o Património, segundo que procedimento?», à questão do «porquê e para quem lhe dar valor?». E esta ideia concretizou-se no entendimento segundo o qual o conhecimento e a prática respeitantes ao Património cultural têm a ver, antes do mais, com o direito dos cidadãos participarem na vida cultural, de acordo com os princípios do Estado de direito, conforme um conceito mais exigente de direitos e liberdades fundamentais. A Convenção considera, assim, o Património cultural como um valor e um recurso, que tanto serve o desenvolvimento humano em geral, como concretiza um modelo de desenvolvimento económico e social assente no uso durável dos recursos, com respeito pela dignidade da pessoa humana.
Estamos perante um instrumento de referência, apto a influenciar outros instrumentos jurídicos de âmbito nacional e internacional. Isto significa que se trata de um documento que, sem duplicar a acção da UNESCO (designadamente quanto ao conceito de Património imaterial), define objectivos gerais e identifica domínios de acção, bem como direcções e pistas em cujo sentido as partes contratantes aceitam progredir, deixando a cada Estado a capacidade de escolha e a autonomia para optar pelos meios de realização melhor adaptados à sua organização constitucional, e à sua tradição política e jurídica. Estamos, assim, diante de uma Convenção-Quadro, que, como veremos, não cria «direitos executórios» directamente aplicáveis nos países, mas lança um processo de cooperação entre os Estados, convidando-os à actualização e ao progresso das suas políticas do Património em benefício de toda a sociedade.
Já a originalidade do conceito de «património comum da Europa» tem de ser vista como um elemento dinamizador de uma cidadania aberta. O «valor» surge, assim, no «horizonte da experiência histórica», fora de qualquer uma concepção abstracta. Património comum está, deste modo, na encruzilhada das várias pertenças e no ponto de encontro entre memória, herança e criação. Assim se entende a adopção de um mecanismo de acompanhamento e de balanço da cooperação entre os Estados signatários. Uma base de dados comum e um centro de recursos servirão as administrações num sentido de eficiência e de apoio às boas práticas. Indo mais longe do que outros instrumentos jurídicos e políticos e do que outras convenções, o texto visa prevenir ainda os riscos do uso abusivo do Património, desde a mera deterioração a uma má interpretação como «fonte de conflitos» (todos nos lembramos dos exemplos da Ponte de Mostar e de Dubrovnik). A cultura de paz e o respeito das diferenças obriga, no fundo, a compreender de maneira nova o Património cultural como factor de aproximação, de compreensão e de diálogo.
A primeira parte desta obra resulta de uma reflexão pessoal suscitada pelo trabalho conjunto levado a cabo no grupo que foi constituído no Conselho da Europa, e a que tive a honra de presidir, e que propôs ao Conselho de Ministros da Cultura do Conselho da Europa, sob a Presidência portuguesa, a Convenção-Quadro do Conselho da Europa sobre o valor do Património cultural na sociedade contemporânea, que foi aprovada no dia 27 de Outubro de 2005, na cidade de Faro.
Acrescentei outros textos sobre alguns temas de cultura portuguesa, onde procurei ilustrar em concreto a importância da relação entre Património, Herança e Memória.