Isabel Soares é actualmente chefe de divisão de Museus, Património e Arquivo Histórico do Município de Portimão. É licenciada em História, variante de Arqueologia (Universidade de Coimbra) e mestre em Museologia (Universidade de Évora) com a dissertação intitulada: A Rede de Museus do Algarve: Funcionamento e Potencialidades (2012). Há vários anos ao serviço dos museus, tem neste contexto dirigido o seu enfoque para trabalhos ligados à arqueologia, nomeadamente arqueologia experimental, ao inventário e às redes de museus. Integrou desde o início o grupo de profissionais que criaram a Rede de Museus do Algarve (2007).
Ana Carvalho (AC) − Passados 13 anos da aprovação e aplicação da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, que balanço faz em termos de conteúdos, aplicação e actualidade?
Isabel Soares (IS) − A Lei n.º 47/2004, de 19 de Agosto, veio reforçar alguns requisitos já admitidos no regulamento de adesão à Rede Portuguesa de Museus (RPM) e veio, sem dúvida, preencher um vazio legislativo que existia até então. Esta Lei introduziu novas exigências com o objectivo de avaliar e validar oficialmente as qualidades técnicas dos museus e, sobretudo, nortear os museus na concretização das suas funções museológicas.
Apesar de considerar um documento fundamental e que contribuiu grandemente para apoiar e regular os museus, continua a ser notória a diversidade terminológica utilizada por um número significativo de instituições (museus, núcleos ou pólos museológicos, casas-museu, parques museológicos e centros) sem recorrer a critérios ou normas legislativas. Continuam a existir museus que não comportam os principais serviços técnicos, bem como o cumprimento das funções museológicas indispensáveis.
Portanto, considero que, mais do que uma questão de conteúdos, que podem ser ajustados e adaptados à nossa realidade museológica, trata-se de uma questão de dificuldade da sua aplicação e de supervisionamento do seu cumprimento.
Ter ferramentas por si só não é garantia para conseguir construir algo, até podemos ter tudo o que é necessário, mas se não soubermos como e quando as manusear, dificilmente realizaremos um bom trabalho.
A existência da Lei não basta, é necessário que efectivamente seja aplicada e que contribua para o aumento do grau de exigência e das obrigações na criação de novos museus, e que conduza igualmente a uma melhoria das condições e dos recursos dos nossos museus.
AC − Que aspectos da Lei poderiam ser alterados, aprofundados ou acrescentados?
IS − Sem entrar numa análise detalhada, refiro dois ou três pontos que, no meu entender, poderiam ser acrescentados e/ou alterados, como por exemplo o artigo 14.º − Incorporação de Bens Arqueológicos. A Lei refere que a incorporação dos bens arqueológicos provenientes de trabalhos arqueológicos e de achados fortuitos é efectuada em museus, e que deve ser feita preferencialmente em museus da RPM. Contudo, o Decreto-Lei n.º 164/2014, de 4 de Novembro – O Regulamento de Trabalho Arqueológicos – refere que é a Direção-Geral do Património Cultural que «(…) determina o local de incorporação definitiva do espólio no prazo de cinco anos após o depósito, considerando: o parecer do diretor científico; o parecer das entidades locais e regionais competentes; o parecer de outras entidades públicas ou privadas, envolvidas ou interessadas; o justo equilíbrio da representação daqueles bens nas colecções das instituições de âmbito nacional, regional e local; o critério da não dispersão de espólios provenientes de um mesmo sítio arqueológico; a garantia das necessárias condições para a sua conservação e segurança.» Ou seja, são feitas duas propostas diferentes, quando deveria existir um entendimento semelhante deste assunto nos dois documentos legislativos.
Importa também aprofundar e acrescentar normas apropriadas para integrar o Património Cultural Imaterial (PCI).
Existem “novas” redes regionais de museus, portanto, deveria ser tida em conta na referida legislação, futuramente, a articulação entre a RPM e estas redes regionais com o objectivo de estabelecer um plano estratégico anual, com a finalidade de reforçar a qualificação das instituições museológicas de cada região.
AC − Em que medida a Lei poderia integrar o PCI?
IS − Aprofundando e acrescentando princípios apropriados para integrar o PCI.
Reconheço os contributos da UNESCO com a adopção da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial em 2003, assim como todos os documentos legais sobre PCI a nível nacional, e tomo como referência o Decreto-Lei n.º 139/2009 (regime jurídico para a salvaguarda do PCI) e o Decreto-Lei n.º 149/2015 (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2009). Mas pergunto, devemos considerar a única forma jurídica de salvaguarda do património cultural imaterial, válida a nível nacional, a inscrição de expressões imateriais no “Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial”?
Este “património vivo” que existe fora de portas dos museus e que é usado pelas comunidades não deve ser, também, uma responsabilidade dos museus? Claro que sim. Nesse caso é preciso reflectir sobre a importância do PCI e sobretudo sabermos como os museus podem “ligar” o material ao imaterial. É preciso que os museus sejam capazes de criar estratégias de acção para a salvaguarda do PCI, envolvendo as comunidades, os grupos e/ou os indivíduos.
Julgo que a Lei-Quadro, paralelamente à legislação que regula a salvaguarda do PCI, deveria destacar a importância deste património e considerar os museus como facilitadores no processo salvaguarda junto das comunidades, reforçando, desta forma, a sua função social.
Sendo certo que não deve existir nesta legislação uma “receita” com normas ou regras para a salvaguarda ou classificação de todas as expressões culturais do PCI, refiro, tão-somente, o interesse de se tornar clara a responsabilidade dos museus no envolvimento com este património. Que esta Lei contribua para estimular os museus a identificarem, a protegerem, a divulgarem, a promoverem, através do estudo, da inventariação, das exposições e do serviço educativo as expressões do PCI, e sobretudo que incluam a participação das comunidades nestes processos.
Assim, a Lei-Quadro poderia recomendar boas práticas ou criar documentos de trabalho que norteassem os museus neste contexto.
AC − O papel e a função da RPM está também consignado na Lei. Que diagnóstico e avaliação faz da actual situação da RPM e que estratégias poderiam ser desenvolvidas, na sua opinião, para a revitalização da Rede?
APR − O papel da RPM foi bastante relevante para a qualificação dos museus no país. As linhas programáticas estabeleceram três eixos de actuação: informação, formação e qualificação que contribuíram, sobremaneira, para a qualificação dos nossos museus. Contudo, nota-se uma estagnação no crescimento da RPM e uma quase interrupção na continuidade dos seus trabalhos, sobretudo no que diz respeito à suspensão de programas de apoio técnico e financeiro, à ausência de monitorização dos museus, ao descontinuar de canais de divulgação e promoção de boas práticas museológicas, como o boletim da RPM.
Para revitalizar esta rede é preciso retomar o trabalho já feito, dando continuidade aos seus eixos de actuação. Todavia, devem seguir igualmente novos caminhos, particularmente no campo das parcerias e da articulação. Seria necessário continuar a apoiar e a estimular as iniciativas de trabalho em rede, principalmente no incremento de redes de museus regionais e sua articulação com a RPM, com o objectivo de serem elaborados planos estratégicos anuais para reforço da qualificação das instituições museológicas de cada região.
Dito isto, é indispensável assegurar a existência de uma equipa técnica especializada e reverter a fusão organizacional, criando novamente um Instituto de Museus.
Falta ainda autonomia financeira que garanta a continuidade dos programas de apoios técnicos e financeiros, assim como recuperar os canais de comunicação da rede, e, por fim, a importância de serem criados, efectivamente, os “prometidos” núcleos de apoio, definindo claramente, quem serão, como irão funcionar e onde deverão existir.
AC − A categoria de “colecções visitáveis” é também contemplada na Lei (art. 4.º). Que problemas se continuam a colocar e que caminhos poderiam ser trilhados?
IS − Há um número significativo de colecções visitáveis que têm dificuldades. Carentes de recursos humanos e financeiros, muitas não reúnem condições para cumprirem as funções museológicas básicas. No caso do Algarve, destaco o número excessivo de “núcleos” ou “pólos” que estão abertos ao público, nalguns casos não dependendo de nenhum museu e sem reunirem as condições mínimas para cumprirem as suas funções. De facto, na maioria dos casos, as suas actividades resumem-se a exposições permanentes. Geralmente, trata-se de colecções expostas em salas sem condições apropriadas. Não será exagerado afirmar que estes “espaços visitáveis” não cumprem os requisitos para investigar, preservar e comunicar as suas colecções.
Esta situação preocupa os profissionais dos museus e reafirma a necessidade de se construírem redes de museu regionais, como é o caso da Rede de Museus do Algarve.
Estas “colecções visitáveis”, mencionadas na Lei, devem ser objecto de programas de apoio e de qualificação que devem ser criados urgentemente. No entanto, as parcerias, a formação e o apoio técnico, a monitorização, poderão ser instrumentos de ajuda fornecidos, actualmente, pelas redes regionais já existentes, refiro-me sobretudo na zona sul às redes do Alentejo e do Algarve.
AC − A Lei previa a criação de “núcleos de apoio a museus” (art. 107.º) para apoiar tecnicamente outros museus e promover a cooperação. Na sua opinião, porque razão esta medida não chegou a ser implementada? E o que é necessário para que seja colocada em prática?
IS − Julgo que os núcleos de apoio não foram implementados porque nunca foi definido, claramente, quais seriam os museus e como iriam funcionar. Esta forma de desconcentração de coordenação da actividade dos museus da RPM necessita de um diagnóstico rigoroso de quais os museus nacionais ou museus da RPM que se destaquem na qualidade dos serviços prestados e em que valências.
Considerando as características dos museus e analisando as principais carências de cada região, numa perspetiva de conhecimento da realidade museológica, é possível fazer uma real avaliação de onde poderá ser feita a instalação dos núcleos. Será que deve existir um único núcleo de apoio em cada área geográfica, ou vários núcleos, de acordo com as valências e recursos disponíveis nos museus da RPM?
O museu escolhido para núcleo de apoio numa determinada área geográfica terá que dispor, obrigatoriamente, de meios técnicos e humanos para apoiar os restantes museus da região nas áreas carenciadas. Mas como e de que forma? Serão dados apoios financeiros e técnicos a estas estruturas de apoio, de forma a consolidar e a desenvolver as valências para as quais estão mais vocacionados? Como poderão estes núcleos de apoio combinar o seu trabalho com as redes regionais já existentes e com a RPM?
São demasiadas perguntas, ainda sem resposta, que obrigam a uma reflexão detalhada.
Reconheço a necessidade e a importância de se formarem os núcleos de apoio nos museus nacionais ou da RPM, contudo, deve ser ponderada de que forma e em que condições os museus escolhidos poderão constituir-se enquanto núcleos de apoio. Todavia, é importante não esquecer que estes núcleos terão que ter forçosamente capacidade para apoiar tecnicamente os outros museus, dar pareceres, elaborar relatórios, partilhar recursos, definir princípios de parcerias, contribuir para programação museológica a nível regional, tudo isto em conformidade com o determinado na legislação em vigor.
No contexto de cooperação e articulação entre museus, sublinho, hoje, o papel que as redes regionais têm tido na promoção das boas práticas museológicas, na partilha de informação, na troca de experiências e, por fim, na realização de parcerias entre os museus a nível regional.
AC − Na agenda política as questões ligadas à descentralização, transferindo mais poder para as câmaras e Juntas Metropolitanas, ficaram para o pós-autárquicas. Advinham-se impactos também para o campo dos museus. Como perspectiva esta situação?
IS − Estas transferências de competências, forçosamente, têm que ser acompanhadas por um “envelope financeiro” e por um reforço de recursos humanos especializados necessários para desempenhar os novos encargos e até, se possível, contribuir para melhorar os serviços existentes. No caso específico dos museus, é preciso ter em consideração que muitos têm recursos escassos (técnicos, humanos e financeiros), por isso esta reforma terá que ter em conta esta realidade e contribuir para melhorar e qualificar os nossos museus.
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Esta entrevista foi publicada originalmente no 10.º número do Boletim do ICOM Portugal (“Entrevista com Isabel Soares.” (conduzida por Ana Carvalho) Boletim ICOM Portugal, série III (Out.): 26-33.