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Entrevista com Clara Bertrand Cabral e Lurdes Camacho

[Entrevista publicada originalmente: Carvalho, Ana. 2016. “Entrevista com Clara Bertrand Cabral e Lurdes Camacho.” Boletim ICOM Portugal, série III, 5 (Janeiro): 18-24. http://hdl.handle.net/10174/16739]

Logótipo celebração diversidade cultural

Fez em 2015 dez anos que a Convenção sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais foi adoptada pela UNESCO (Convenção de 2005). Portugal ratificou o documento em 2007. A celebração da efeméride continua em 2016, mas é tempo de balanços e de perspectivar linhas futuras. Qual é a importância desta Convenção? Qual é o seu impacto nas políticas nacionais? Qual pode ser o contributo dos museus? A estas e outras questões dão-nos o seu testemunho Clara Bertrand Cabral, técnica superior da área da cultura da Comissão Nacional da UNESCO e Lurdes Camacho, directora de Serviços de Relações Internacionais do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, e ponto focal em Portugal da Convenção de 2005.

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No essencial, em que consiste a Convenção sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais?

A Convenção sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais foi adoptada pela conferência geral da UNESCO em Outubro de 2005 e constituiu o primeiro instrumento internacional que reconhece a dupla natureza, simultaneamente económica e cultural, dos bens e dos serviços que se encontram no âmago das economias criativas mundiais.

O artigo 1.º da Convenção indica claramente os seus objectivos, desde logo proteger e promover a diversidade das expressões culturais, como a própria designação da Convenção indica, mas também criar condições que permitam às culturas desenvolver-se e interagir livremente de forma mutuamente proveitosa; incentivar o diálogo entre culturas por forma a garantir intercâmbios culturais mais intensos e equilibrados no mundo, em prol do respeito intercultural e de uma cultura de paz; fomentar a interculturalidade a fim de desenvolver a interacção cultural, no intuito de construir pontes entre os povos; promover o respeito pela diversidade das expressões culturais e a consciencialização do seu valor a nível local, nacional e internacional.

A Convenção atribui uma importância muito especial aos países menos desenvolvidos, incluindo nos seus objectivos o de reafirmar a importância dos laços entre cultura e desenvolvimento em todos os países e apoiar as acções organizadas nos planos nacional e internacional para que se reconheça o valor de tais laços, bem como o de reforçar a cooperação e a solidariedade internacionais num espírito de parceria, a fim de aumentar as capacidades dos países em vias de desenvolvimento para proteger e promover a diversidade das expressões culturais.

Finalmente, a Convenção de 2005 visa reconhecer e dinamizar as indústrias culturais a nível nacional ao reconhecer a natureza específica das actividades, bens e serviços culturais como portadores de identidades, valores e significados, e ao reiterar o direito soberano dos Estados a conservar, adoptar e pôr em prática no seu território as políticas e medidas que considerem adequadas à protecção e à promoção da diversidade das expressões culturais.

A Convenção foi já ratificada por 140 Estados parte, entre os quais Portugal. É a única convenção da UNESCO ratificada pela União Europeia, o que atesta a importância atribuída pelos países europeus às questões relacionadas com este tema.

Qual a importância deste instrumento para as políticas culturais em Portugal?

Em geral as iniciativas desenvolvidas em Portugal no âmbito das convenções da UNESCO têm uma visibilidade e promoção acrescidas, sendo percebidas como actividades credíveis e de qualidade. Assim, uma maior divulgação em Portugal da Convenção de 2005 e dos seus princípios poderá contribuir para um acréscimo da visibilidade das iniciativas desenvolvidas nesta área que se enquadram nos princípios da UNESCO, como por exemplo as que tratam temas como a liberdade de expressão, o diálogo intercultural, a defesa das várias dimensões do género ou a salvaguarda do património, entre muitas outras.

O relatório Re|Shaping Cultural Policies, divulgado no passado dia 16 de Dezembro e que faz o balanço da execução da Convenção nos últimos dez anos, refere que desde 2005 sete Acordos comerciais concluídos pela União Europeia integram uma ou mais referências explícitas à Convenção. Considerando que a União Europeia tem 28 Estados membros e que os sete Acordos foram concluídos com outros 26 Estados, então, no conjunto estão implicados nestas negociações 55 Estados, bem como a própria União Europeia.

Em Portugal, felizmente, é cada vez mais frequente a inclusão de referências à Convenção de 2005 nos instrumentos de cooperação bilateral assinados entre Portugal e outros países. No entanto, encontramo-nos ainda aquém do desejável.

Em 2016 Portugal terá de elaborar e apresentar o seu segundo relatório quadrienal e nessa altura, pela informação recolhida, teremos oportunidade de efectuar um balanço destes dez anos de Convenção e de avaliarmos a evolução desde o relatório apresentado há quatro anos. Mas tudo leva a crer que ainda temos algum caminho a percorrer até que a Convenção de 2005 desempenhe realmente um papel central na criação e no desenvolvimento das políticas culturais em Portugal.

Que balanço é possível fazer em Portugal quanto ao impacto da ratificação da Convenção de 2005?

Portugal entregou em Abril de 2012, o relatório quadrienal sobre a implementação da Convenção no nosso país (disponível online). As dificuldades encontradas na altura permanecem e falta ainda uma divulgação mais ampla da Convenção e dos benefícios que poderá trazer às indústrias criativas.

O nosso país ratificou a Convenção em Março de 2007, parece muito tempo mas, de facto, demora sempre alguns anos até as Convenções terem visibilidade, serem apropriadas pelos cidadãos e começarem a ter uma aplicação prática. O que se verifica é decorrerem inúmeras iniciativas que poderiam ser desenvolvidas no contexto da aplicação da Convenção o que certamente lhes conferiria maior visibilidade e divulgação.

Não podemos também esquecer programas que não dependem directamente da aplicação da Convenção de 2005, mas que incidem sobre a diversidade das expressões culturais e, neste caso, há que referir a Rede de Cidades Criativas, criada em 2004 pela UNESCO para desenvolver a cooperação internacional entre cidades (urbes) que identificaram a criatividade como um factor estratégico para o desenvolvimento sustentável. Assim, a Rede de Cidades Criativas tem por objectivos fortalecer a criação, produção, distribuição e fruição dos bens culturais e serviços a nível local; promover a criatividade e expressões criativas, especialmente entre os grupos vulneráveis, incluindo mulheres e jovens; melhorar o acesso e a participação na vida cultural, bem como a fruição de bens culturais; integrar as indústrias culturais e criativas em planos de desenvolvimento local.

As cidades criativas da Rede desenvolvem iniciativas mediante parcerias entre os sectores público e privado, organizações profissionais, comunidades, sociedade civil e instituições culturais, promovendo e facilitando a partilha de experiências, conhecimentos e recursos entre as cidades membros como um meio para promover as indústrias criativas locais e o desenvolvimento urbano sustentável.

A adesão à Rede é enquadrada em sete temas – literatura, cinema, música, artesanato e arte popular, design, artes e media, gastronomia – e em Dezembro de 2015 a Rede integrou as primeiras cidades criativas portuguesas: Idanha-a-Nova como Cidade Criativa da Música e Óbidos como Cidade Criativa da Literatura.

O que falta fazer em Portugal quanto à implementação da Convenção de 2005?

É necessária uma maior divulgação dos princípios e benefícios da Convenção de 2005, para que possa ser mais amplamente implementada. Seria útil a realização de seminários e workshops sobre o tema para o debate e troca de experiências entre os agentes culturais, por exemplo, assim como uma maior divulgação das iniciativas que inúmeras entidades desenvolvem e que, de facto, se encontram alinhadas com a Convenção de 2005, ainda que não tenham sido pensadas dessa forma.

É importante que as entidades públicas interiorizem e ponham em prática os princípios referidos na Convenção como o apoio a sistemas sustentáveis de governança para a cultura e o desenvolvimento de medidas que permitam alcançar um fluxo equilibrado de bens e serviços culturais, aumentando a mobilidade dos artistas e profissionais da cultura. Importa sublinhar que a Convenção de 2005 se encontra bem alinhada com os objectivos de desenvolvimento sustentável fundados na cultura da Agenda 2030, podendo dar-se como exemplo o referido no artigo 13.º, designadamente que «as Partes empenhar-se-ão em integrar a cultura nas suas políticas de desenvolvimento, a todos os níveis, tendo em vista criar condições propícias ao desenvolvimento sustentável e, neste contexto, privilegiar os aspectos ligados à protecção e à promoção da diversidade das expressões culturais».

Finalmente, a Convenção é também um instrumento privilegiado para fomentar e preservar os direitos humanos e as liberdades fundamentais, como estatuído no artigo 2.º, podendo constituir uma excelente base de trabalho para a educação das gerações mais novas no respeito pela paz, pela tolerância e pelo diálogo.

Todavia, todos estes objectivos são muito difíceis de alcançar sem o empenho e a colaboração da sociedade civil em geral e das organizações não-governamentais em particular. Neste campo, pode-se referir o trabalho desenvolvido pela Coligação Portuguesa para a Diversidade Cultural, mas existem muitas outras associações, sociedades, clubes, que desenvolvem trabalho nestas áreas que fica por conhecer. Seria muito importante a constituição de uma base de dados de boas práticas, disponível para consulta, que possibilitasse a partilha de experiências, facilitasse o estabelecimento de parcerias e servisse de inspiração a outras entidades para desenvolver actividades nas áreas de intervenção da Convenção.

Um documento imprescindível para o melhor conhecimento e aplicação da Convenção são as Directrizes Operacionais que reúnem as decisões do Comité da Diversidade Cultural num único documento constituindo, no fundo, a “regulamentação” da Convenção. Estão disponíveis no website da UNESCO juntamente com outros textos fundamentais da Convenção e esperamos que em breve esteja disponível a versão em português. Este é um documento sempre em actualização, e a consulta do capítulo sobre educação e sensibilização do público aponta medidas concretas que poderão ser desenvolvidas a nível nacional.

Como é que a celebração dos dez anos da Convenção foi acolhida em Portugal? Que iniciativas foram desenvolvidas?

O 10.º aniversário da Convenção de 2005 constitui uma excelente oportunidade para celebrar a diversidade cultural, a criatividade e o papel da cultura no desenvolvimento sustentável; oferece um enquadramento privilegiado para se encontrarem novos caminhos de promoção da criatividade, da inovação e do desenvolvimento inclusivo, equitativo e durável, bem como para efectivar a integração da cultura na Agenda 2030 das Nações Unidas.

Durante o ano de 2015 a Comissão Nacional da UNESCO, o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (que alberga o ponto focal da Convenção em Portugal) e a Coligação Portuguesa para a Diversidade Cultural desenvolveram algumas actividades de promoção da Convenção e de divulgação dos seus princípios, valores e objectivos, como a organização de um colóquio no Museu do Fado no dia 21 de Maio, Dia Internacional da Diversidade Cultural.

Gostaríamos que muitas mais actividades que foram, e estão a ser, realizadas e agendadas – pois a celebração prosseguirá em 2016 – pudessem ser organizadas no âmbito destas comemorações e deixamos desde já o convite a todos quantos desejarem fazê-lo a contactar a Comissão Nacional da UNESCO ou o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais para poderem utilizar o logótipo que foi criado de propósito para a comemoração deste 10.º aniversário da Convenção.

Há por vezes alguma confusão entre a Convenção de 2005 e a Convenção de 2003, que é dedicada ao Património Cultural Imaterial. Quais são as principais diferenças?

São convenções com objectivos diferentes mas que, em muitos aspectos, se tornam complementares. A Convenção de 2005 tem o seu foco nas indústrias culturais e na sua disseminação, lida com as actividades, bens e serviços culturais contemporâneos enquanto produtos económicos e valoriza sobretudo as criações individuais. A Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial de 2003, por seu lado, incide sobre os conhecimentos, práticas, representações, expressões e saberes-fazer colectivos, fundados nas comunidades e transmitidos de geração em geração, colocando o enfoque na salvaguarda das práticas para evitar que se percam.

No entanto, em ambas as convenções existem princípios gerais, que são os das Nações Unidas e, por conseguinte, da UNESCO enquanto agência especializada da ONU para a cultura, os quais são aplicáveis às actividades desenvolvidas por ambas as convenções. Podem referir-se o respeito pelos direitos humanos e a liberdade, o desenvolvimento sustentável ou a prioridade dada ao ser humano e ao seu bem-estar e dignidade.

No essencial, a Convenção de 2005 trata as questões relacionadas com as indústrias criativas enquanto a Convenção de 2003 procura salvaguardar as tradições alicerçadas no tempo que permanecem funcionais – e aqui é necessário sublinhar que o Património Cultural Imaterial não é sinónimo de ruralidade, de práticas antigas e ultrapassadas, pois a Convenção frisa bem, na definição de Património Cultural Imaterial, a necessidade de recriação constante e de adaptabilidade aos tempos actuais do património intangível, questão que muitas vezes não é bem compreendida.

A nível nacional parece ter havido mais impacto da Convenção de 2003 do que a Convenção de 2005 nas políticas culturais? Concordam? A que se deve?

A Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial nasceu inspirada na Convenção do Património Mundial e inclui mecanismos semelhantes que beneficiaram da popularidade já alcançada pela Convenção de 1972. É possível que o impacto da Convenção de 2003 e o seu sucesso se devam principalmente à possibilidade de inscrição de elementos patrimoniais em listas, o que origina uma grande visibilidade e torna a Convenção mais atractiva e eficaz para a promoção local e regional.

São inúmeros os municípios que pretendem inscrever elementos na Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade ou na Lista do Património Cultural Imaterial que Necessita de Salvaguarda Urgente para darem a conhecer o seu património – o que não é de todo negativo desde que os benefícios decorrentes dessa promoção patrimonial revertam a favor dos detentores do património. Mas não nos devemos esquecer que o objectivo principal da Convenção de 2003, tal como o nome indica, é a salvaguarda do Património Cultural Imaterial, sendo a inscrição em listas e a promoção e divulgação daí decorrentes apenas alguns dos aspectos que devem ser atendidos. A este respeito, a TSF transmitiu recentemente uma entrevista com Cecile Duvelle, directora da secção do Património Cultural Imaterial na UNESCO, onde esta explica muito claramente quais os objectivos da Convenção do Património Cultural Imaterial (http://www.tsf.pt).

A Convenção de 2005, neste aspecto, é menos imediata e mediática, pois as expressões culturais não são divulgadas através de qualquer lista ou outro mecanismo e o próprio Fundo Internacional para a Diversidade Cultural só pode financiar projectos desenvolvidos por países em desenvolvimento, não sendo Portugal elegível.

Apesar disto, e como referido anteriormente, acreditamos que este é um caminho que estamos a percorrer, mas que leva o seu tempo, e a UNESCO tem-se esforçado por dar maior visibilidade à Convenção de 2005 e, principalmente, aprofundar a reflexão sobre as suas várias vertentes, disponibilizando informação e estudos no website dedicado à Convenção (http://en.unesco.org/creativity/).

Além do relatório Re|Shaping Cultural Policies também foi recentemente divulgado o Full Analytic Report (2015) on the Implementation of the UNESCO 1980 Recommendation Concerning the Status of the Artist, que tem interesse para a reflexão sobre as questões relacionadas com a Convenção de 2005. A Recomendação Relativa ao Estatuto do Artista foi adoptada pela conferência geral da UNESCO em 1980 e convida os Estados membros a melhorar o estatuto profissional, social e económico dos artistas através da implementação de políticas e medidas relacionadas com a formação, emprego, segurança social, as condições de rendimentos e impostos, mobilidade e liberdade de expressão. Também reconhece o direito dos artistas a se organizarem em sindicatos ou organizações profissionais que podem representar e defender os interesses dos seus membros. Não sendo um documento vinculativo, poderá contribuir para uma mais eficaz implementação da Convenção de 2005.

Na vossa opinião, qual pode ser o contributo dos museus neste domínio?

Os museus são entidades privilegiadas para alcançar uma melhor e mais ampla divulgação da Convenção de 2005, podendo contribuir muito positivamente para a sua implementação em Portugal. Os museus são actualmente muito mais do que meros repositórios de artefactos e a Convenção de 2005 oferece um quadro conceptual para a implementação de actividades relacionadas com o vasto e diversificado trabalho que os museus são actualmente chamados a desenvolver.

Importa aqui recordar a Recomendação da UNESCO Relativa à Protecção e Promoção dos Museus e das Colecções, da sua Diversidade e do seu Papel na Sociedade, aprovada pela UNESCO em Novembro, que reconhece ser a comunicação uma das funções primordiais dos museus. Neste âmbito, a Recomendação indica que «os (…) museus devem ser incentivados a usar todos os meios de comunicação para desempenhar um papel activo na sociedade através, por exemplo, da organização de eventos públicos, participando em actividades culturais relevantes e noutras interacções com o público, de forma presencial e digital».

Os museus intervêm já activamente na implementação a nível nacional das várias convenções da UNESCO como a Convenção do Património Mundial e a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial. Seria certamente oportuno que os museus começassem a intervir activamente nas áreas abrangidas pela Convenção de 2005, pois isso certamente ajudaria a enquadrar de forma mais objectiva muitas das acções realizadas pelos museus, dando-lhes uma visibilidade acrescida e um escopo mais abrangente.

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[Entrevista publicada originalmente: Carvalho, Ana. 2016. “Entrevista com Clara Bertrand Cabral e Lurdes Camacho.” Boletim ICOM Portugal, série III, 5 (Janeiro): 18-24. http://hdl.handle.net/10174/16739]