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Políticas Públicas para o Património Cultural Imaterial: novo ciclo, novas oportunidades?

Na rua, um grupo de homens de costas para o observador sendo observado por várias pessoas que lhes fazem fotografias

Imagem de Ana Carvalho, Lisboa, 2023

Este ano assinalamos 16 anos dedicados à salvaguarda do Património Cultural Imaterial (PCI), considerando que em 2008 o Estado Português ratificou a Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial. Desde então foi colocado em marcha um novo quadro legislativo (2009, revisto em 2015) e institucional que moldou a definição de políticas públicas para esta área do património.

Iniciamos em 2024 um novo ciclo institucional na sequência da criação do Património Cultural, I.P., que sucede à Direção-geral do Património Cultural – DGPC (2012-2023) nas atribuições em matéria de salvaguarda do PCI e na definição de estratégias para uma política nacional nesta área. No plano regional assistimos também a mudanças, com a extinção das Direções Regionais de Cultura e a transferência de algumas competências, nomeadamente no âmbito do PCI, para as Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional – CCDR (convertidas em institutos públicos em 2023).

O ciclo institucional anterior, que correspondeu à atividade da DGPC assegurou a gestão e manutenção do Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (lançado em 2011), tido como um dos principais instrumentos de salvaguarda, como estabelecido pelo regime jurídico de salvaguarda do PCI no âmbito do Decreto-Lei n.º 139/2009. Não obstante, a operacionalização e a utilização do Inventário Nacional pelas comunidades têm-se revelado complexa. Por um lado, pelo impacto limitado deste Inventário, não apenas devido à centralização do processo e à dimensão burocrática envolvida, como pela morosidade dos processos. Aspetos que, por sua vez, também se relacionam com a escassez de recursos humanos alocados a estes processos, o que também podemos entender como sintomático do relevo que o PCI tem tido na atividade e estratégia da tutela.

Neste contexto, creio que a aposta num único Inventário Nacional, centralizado, sem prever competências específicas ao nível da criação de inventários por parte das regiões ou dos municípios, concentrou num único organismo uma tarefa que se revelou de desmesurada dimensão e de difícil exequibilidade. Além disso, a legislação que enquadra a salvaguarda do PCI, ao não estabelecer deveres e competências de inventariação ao nível dos municípios ou das regiões, levou a que o Inventário Nacional fosse entendido, em grande medida, por muitos municípios (que são geralmente os promotores destas candidaturas) como apenas uma etapa para que a manifestação inscrita possa ser depois apresentada às Listas da UNESCO, numa tentativa de maior reconhecimento e de potencial retorno económico por via do incremento do turismo. Neste contexto, o risco de tendencialmente serem escolhidas para candidaturas ao Inventário Nacional as manifestações do PCI com maior potencial “representativo” para a distinção internacional, deixando de lado manifestações menos evidentes e porventura em maior risco de desaparecer. E sobre este aspeto poderá ficar, assim, em causa a promoção da diversidade cultural, se considerarmos que a valorização da diversidade do património configura uma mais-valia para o desenvolvimento sustentável das sociedades. Podemos inclusive colocar a hipótese de que este tratamento tão desigual na seleção e distinção do PCI poderá contribuir para a perda da diversidade cultural.

Deste ponto de vista, creio que a possibilidade de definir outros níveis de reconhecimento do PCI no âmbito das políticas públicas, que possa contemplar o contributo da criação de inventários de âmbito municipal e/ou regional poderia ser uma hipótese a equacionar numa possível revisão do regime jurídico de salvaguarda do PCI (Decreto-Lei n.º 149/2015) e da estratégia futura do Instituto do Património Cultural e das CCDR. Esta desejável descentralização, ainda que com a premissa de articulação e do trabalho em rede, facilitaria, por sua vez, um trabalho de maior proximidade com as comunidades, e, de certa maneira, mais alinhado com as orientações da Convenção de 2003.

Sobre a descentralização de competências relativamente ao PCI, recorde-se que o regime jurídico de salvaguarda do PCI reconhece o papel das regiões por via das DRC, mas atribui-lhes uma intervenção muito limitada, praticamente restrita ao apoio à inventariação de processos junto da administração central, com a elaboração de pareceres. Neste novo ciclo, sob a égide da “descentralização”, as CCDR herdam a incumbência de apoiar os procedimentos de inventariação do PCI junto do organismo central, o Património Cultural, I. P., mas, mais uma vez, parece faltar maior especificidade na definição de competências, para que efetivamente estas organizações possam contribuir para uma ação mais consequente, integrada e estratégica em torno da salvaguarda do PCI nas regiões. Em síntese, a “descentralização” nestas matérias poderá continuar a ser problemática, enfrentando dificuldades no desenvolvimento de um trabalho de proximidade que a salvaguarda do PCI requer.

Por outro lado, também ficou patente nesta última década a concentração de uma política de salvaguarda do PCI num só instrumento, o Inventário Nacional. Ainda que o Inventário possa representar uma ferramenta central, há outras dimensões de uma política de salvaguarda (ex. programas de apoio, estudos científicos e técnicos, sensibilização e divulgação, programas educativos, de aprendizagem e de cooperação, entre outros), aliás previstas tanto na legislação, como nas competências do organismo de referência, que não têm sido suficientemente desenvolvidas. Neste ponto, não basta a legislação prever atribuições e responsabilidades, é necessário investimento e estratégia da tutela para a concretização das medidas de política pública definidas.

A concentração de uma política de salvaguarda assente exclusivamente no Inventário Nacional também pode ser contraproducente no sentido em que se pode correr o risco de que este configure um fim em si mesmo, restrito ao formato de lista nacional, não conduzindo a ações subsequentes de salvaguarda da manifestação do PCI inventariado. Isso leva-nos também à questão da ausência de apoios financeiros específicos para a implementação de ações de salvaguarda pós-Inventário, assim como à questão da necessidade de maior definição e compromisso quanto à implementação sustentada de medidas de salvaguarda que contribuam para a continuidade das manifestações inventariadas.

Na orgânica do novo Património Cultural, I.P., as competências em matéria de salvaguarda do PCI foram atribuídas à Divisão de Inventário, Classificações e Arquivo (DICA) do Departamento dos Bens Culturais, sucedendo nestas matérias à Divisão de Património Móvel e Imaterial da antiga DGPC. Será esta aparente redução da salvaguarda do PCI às questões estritas do inventário, da classificação e do arquivo sintomática de uma estratégia futura que continuará assente sobretudo na prossecução dos processos de inventariação?

No decorrer do seminário “Património Cultural Imaterial. Inventariar, Preservar e Valorizar” o Património Cultural, I.P., anunciou que irá iniciar um processo de consulta com vista à definição de uma estratégia nacional para a salvaguarda do PCI. A participação das comunidades no desenho de estratégias e políticas públicas no sector do património, sendo escassa no passado, é bem-vinda e útil, desde que seja consequente e célere, e que não se esgote nos processos propriamente ditos. Creio que esta iniciativa de consulta também poderia ser acompanhada de uma autoavaliação que permitisse refletir sobre a estratégia e política desenvolvida até ao momento, identificando o que funcionou bem, o que precisa de ser retificado e melhorado. Creio que um dos problemas observáveis no sector do património e no contexto das políticas públicas é a ausência de uma maior cultura de avaliação, que fragiliza uma cultura de aprendizagem interna, e que permita alavancar os passos seguintes. A criação do novo Património Cultural, I.P. é nesse sentido auspiciosa. No preâmbulo do decreto que cria o novo organismo reconhece-se o “desajustamento do modelo organizacional e de gestão implementado, excessivamente centralizado” da antiga DGPC, e são apontadas para esta reforma renovadas ambições no sentido de uma “maior flexibilidade”, “maior agilidade de atuação” e “eficácia de gestão do património cultural nacional” (Decreto-Lei n.º 78/2023, p. 130). Apenas podemos esperar que estes pressupostos sejam acompanhados de reflexão crítica sobre a política de salvaguarda do PCI que foi desenvolvida nesta última década, ajudando, assim, a construir uma futura estratégia mais integrada, responsiva e participada para este novo ciclo institucional.

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Este texto foi escrito na sequência da minha participação no Seminário “Património Cultural Imaterial. Inventariar, Preservar e Valorizar”, que se realizou em Paredes a 20 de setembro de 2024 por iniciativa e organização da Área Metropolitana do Porto. No entanto, não se trata de uma síntese da discussão da mesa-redonda “Património Cultural Imaterial: Como proteger e valorizar?” na qual participei como moderadora, mas um comentário sobre este novo ciclo de mudança.