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Políticas Públicas para o Património Cultural Imaterial: novo ciclo, novas oportunidades?

Na rua, um grupo de homens de costas para o observador sendo observado por várias pessoas que lhes fazem fotografias

Imagem de Ana Carvalho, Lisboa, 2023

Este ano assinalamos 16 anos dedicados à salvaguarda do Património Cultural Imaterial (PCI), considerando que em 2008 o Estado Português ratificou a Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial. Desde então foi colocado em marcha um novo quadro legislativo (2009, revisto em 2015) e institucional que moldou a definição de políticas públicas para esta área do património.

Iniciamos em 2024 um novo ciclo institucional na sequência da criação do Património Cultural, I.P., que sucede à Direção-geral do Património Cultural – DGPC (2012-2023) nas atribuições em matéria de salvaguarda do PCI e na definição de estratégias para uma política nacional nesta área. No plano regional assistimos também a mudanças, com a extinção das Direções Regionais de Cultura e a transferência de algumas competências, nomeadamente no âmbito do PCI, para as Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional – CCDR (convertidas em institutos públicos em 2023).

O ciclo institucional anterior, que correspondeu à atividade da DGPC assegurou a gestão e manutenção do Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (lançado em 2011), tido como um dos principais instrumentos de salvaguarda, como estabelecido pelo regime jurídico de salvaguarda do PCI no âmbito do Decreto-Lei n.º 139/2009. Não obstante, a operacionalização e a utilização do Inventário Nacional pelas comunidades têm-se revelado complexa. Por um lado, pelo impacto limitado deste Inventário, não apenas devido à centralização do processo e à dimensão burocrática envolvida, como pela morosidade dos processos. Aspetos que, por sua vez, também se relacionam com a escassez de recursos humanos alocados a estes processos, o que também podemos entender como sintomático do relevo que o PCI tem tido na atividade e estratégia da tutela.

Neste contexto, creio que a aposta num único Inventário Nacional, centralizado, sem prever competências específicas ao nível da criação de inventários por parte das regiões ou dos municípios, concentrou num único organismo uma tarefa que se revelou de desmesurada dimensão e de difícil exequibilidade. Além disso, a legislação que enquadra a salvaguarda do PCI, ao não estabelecer deveres e competências de inventariação ao nível dos municípios ou das regiões, levou a que o Inventário Nacional fosse entendido, em grande medida, por muitos municípios (que são geralmente os promotores destas candidaturas) como apenas uma etapa para que a manifestação inscrita possa ser depois apresentada às Listas da UNESCO, numa tentativa de maior reconhecimento e de potencial retorno económico por via do incremento do turismo. Neste contexto, o risco de tendencialmente serem escolhidas para candidaturas ao Inventário Nacional as manifestações do PCI com maior potencial “representativo” para a distinção internacional, deixando de lado manifestações menos evidentes e porventura em maior risco de desaparecer. E sobre este aspeto poderá ficar, assim, em causa a promoção da diversidade cultural, se considerarmos que a valorização da diversidade do património configura uma mais-valia para o desenvolvimento sustentável das sociedades. Podemos inclusive colocar a hipótese de que este tratamento tão desigual na seleção e distinção do PCI poderá contribuir para a perda da diversidade cultural.

Deste ponto de vista, creio que a possibilidade de definir outros níveis de reconhecimento do PCI no âmbito das políticas públicas, que possa contemplar o contributo da criação de inventários de âmbito municipal e/ou regional poderia ser uma hipótese a equacionar numa possível revisão do regime jurídico de salvaguarda do PCI (Decreto-Lei n.º 149/2015) e da estratégia futura do Instituto do Património Cultural e das CCDR. Esta desejável descentralização, ainda que com a premissa de articulação e do trabalho em rede, facilitaria, por sua vez, um trabalho de maior proximidade com as comunidades, e, de certa maneira, mais alinhado com as orientações da Convenção de 2003.

Sobre a descentralização de competências relativamente ao PCI, recorde-se que o regime jurídico de salvaguarda do PCI reconhece o papel das regiões por via das DRC, mas atribui-lhes uma intervenção muito limitada, praticamente restrita ao apoio à inventariação de processos junto da administração central, com a elaboração de pareceres. Neste novo ciclo, sob a égide da “descentralização”, as CCDR herdam a incumbência de apoiar os procedimentos de inventariação do PCI junto do organismo central, o Património Cultural, I. P., mas, mais uma vez, parece faltar maior especificidade na definição de competências, para que efetivamente estas organizações possam contribuir para uma ação mais consequente, integrada e estratégica em torno da salvaguarda do PCI nas regiões. Em síntese, a “descentralização” nestas matérias poderá continuar a ser problemática, enfrentando dificuldades no desenvolvimento de um trabalho de proximidade que a salvaguarda do PCI requer.

Por outro lado, também ficou patente nesta última década a concentração de uma política de salvaguarda do PCI num só instrumento, o Inventário Nacional. Ainda que o Inventário possa representar uma ferramenta central, há outras dimensões de uma política de salvaguarda (ex. programas de apoio, estudos científicos e técnicos, sensibilização e divulgação, programas educativos, de aprendizagem e de cooperação, entre outros), aliás previstas tanto na legislação, como nas competências do organismo de referência, que não têm sido suficientemente desenvolvidas. Neste ponto, não basta a legislação prever atribuições e responsabilidades, é necessário investimento e estratégia da tutela para a concretização das medidas de política pública definidas.

A concentração de uma política de salvaguarda assente exclusivamente no Inventário Nacional também pode ser contraproducente no sentido em que se pode correr o risco de que este configure um fim em si mesmo, restrito ao formato de lista nacional, não conduzindo a ações subsequentes de salvaguarda da manifestação do PCI inventariado. Isso leva-nos também à questão da ausência de apoios financeiros específicos para a implementação de ações de salvaguarda pós-Inventário, assim como à questão da necessidade de maior definição e compromisso quanto à implementação sustentada de medidas de salvaguarda que contribuam para a continuidade das manifestações inventariadas.

Na orgânica do novo Património Cultural, I.P., as competências em matéria de salvaguarda do PCI foram atribuídas à Divisão de Inventário, Classificações e Arquivo (DICA) do Departamento dos Bens Culturais, sucedendo nestas matérias à Divisão de Património Móvel e Imaterial da antiga DGPC. Será esta aparente redução da salvaguarda do PCI às questões estritas do inventário, da classificação e do arquivo sintomática de uma estratégia futura que continuará assente sobretudo na prossecução dos processos de inventariação?

No decorrer do seminário “Património Cultural Imaterial. Inventariar, Preservar e Valorizar” o Património Cultural, I.P., anunciou que irá iniciar um processo de consulta com vista à definição de uma estratégia nacional para a salvaguarda do PCI. A participação das comunidades no desenho de estratégias e políticas públicas no sector do património, sendo escassa no passado, é bem-vinda e útil, desde que seja consequente e célere, e que não se esgote nos processos propriamente ditos. Creio que esta iniciativa de consulta também poderia ser acompanhada de uma autoavaliação que permitisse refletir sobre a estratégia e política desenvolvida até ao momento, identificando o que funcionou bem, o que precisa de ser retificado e melhorado. Creio que um dos problemas observáveis no sector do património e no contexto das políticas públicas é a ausência de uma maior cultura de avaliação, que fragiliza uma cultura de aprendizagem interna, e que permita alavancar os passos seguintes. A criação do novo Património Cultural, I.P. é nesse sentido auspiciosa. No preâmbulo do decreto que cria o novo organismo reconhece-se o “desajustamento do modelo organizacional e de gestão implementado, excessivamente centralizado” da antiga DGPC, e são apontadas para esta reforma renovadas ambições no sentido de uma “maior flexibilidade”, “maior agilidade de atuação” e “eficácia de gestão do património cultural nacional” (Decreto-Lei n.º 78/2023, p. 130). Apenas podemos esperar que estes pressupostos sejam acompanhados de reflexão crítica sobre a política de salvaguarda do PCI que foi desenvolvida nesta última década, ajudando, assim, a construir uma futura estratégia mais integrada, responsiva e participada para este novo ciclo institucional.

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Este texto foi escrito na sequência da minha participação no Seminário “Património Cultural Imaterial. Inventariar, Preservar e Valorizar”, que se realizou em Paredes a 20 de setembro de 2024 por iniciativa e organização da Área Metropolitana do Porto. No entanto, não se trata de uma síntese da discussão da mesa-redonda “Património Cultural Imaterial: Como proteger e valorizar?” na qual participei como moderadora, mas um comentário sobre este novo ciclo de mudança.

Entrevista com Ana Paula Amendoeira

Ana Paula Amendoeira

A paisagem cultural foi o tema condutor desta entrevista com Ana Paula Amendoeira, que nos apresenta a sua perspectiva sobre os problemas e os desafios presentes na discussão sobre políticas públicas para a protecção e valorização das paisagens culturais em Portugal. Directora Regional de Cultura do Alentejo desde 2013, Ana Paula Amendoeira é especialista em património histórico e paisagístico. O seu percurso é marcado pela experiência na administração pública local e regional, pela investigação no âmbito da reflexão sobre património mundial e pelo activismo associativo, nomeadamente na Comissão Nacional Portuguesa do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS Portugal). De que falamos quando nos referimos à patrimonialização da paisagem? Que constrangimentos, balanços e desafios futuros? Que contributos dos museus?

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Ana Carvalho Portugal tem seguido as orientações internacionais dos principais organismos (UNESCO, Conselho da Europa, ICOMOS) sobre paisagem cultural. No entanto, na legislação nacional sobre património cultural não existe a figura jurídica “paisagem cultural”, embora a sua protecção, preservação e divulgação esteja de algum modo implícita. Esta ausência pode ser problemática para a definição de planos de gestão e protecção especificamente dirigidos à paisagem cultural?

Ana Paula Amendoeira – Sim, este problema existe em vários países, não apenas em Portugal. Ele é aliás apontado como um dos constrangimentos à boa gestão das paisagens culturais tal como são entendidas pela UNESCO, enquanto categoria do património mundial, nas suas três grandes tipologias (paisagem claramente definida e intencional, paisagem evolutiva e paisagem associativa). Este vazio no corpo normativo português pode ter como consequência uma alienação do valor da paisagem e da necessidade de conservação e protecção, a impossibilidade de normas de aplicação equivalentes ou metodologias comuns entre vários países europeus, por exemplo, ou de qualquer tipo de políticas cooperativas. Também a grande variedade de políticas e heterogeneidade de regulamentos e predisposições promove a dificuldade e a interacção entre países e baixos índices de participação por parte das populações nas políticas de ordenamento do território o que pode levar também à progressiva alienação do valor da paisagem e do seu próprio carácter identitário.

Convém sublinhar que a criação da categoria de paisagem cultural pela UNESCO representa uma evolução natural relativa à Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural de 1972 que representou o primeiro instrumento mundial de governação aliando de forma pioneira cultura e natureza, criando as designações de património cultural e natural e tornando-as objecto de uma única Convenção. Vinte anos depois, e num período de análise interna sobre o futuro da Convenção e da Lista do Património Mundial que daria origem ao processo conhecido por Estratégia Global para uma Lista Equilibrada, Representativa e Credível (1994), definiu-se o conceito de paisagem cultural que não tem cessado de se actualizar. Este conceito diz respeito especificamente a uma definição de valor patrimonial da paisagem e por isso a sua definição e as suas sub-categorias ou tipologias como acima referimos, representam um universo bastante mais limitado do que aquele que é definido pela Convenção Europeia da Paisagem, instrumento do Conselho da Europa também adoptado e promulgado por Portugal (2005).

Há, por isso, um campo de complexidade bastante considerável no que diz respeito ao tema da paisagem em Portugal e que dificulta também a qualidade desejável na sua gestão. Por um lado, se falamos em patrimonialização da paisagem devemos ater-nos à bateria teórica e metodológica da UNESCO e do ICOMOS (Conselho Internacional de Monumentos e Sítios). E é nesse campo que estamos, no quadro do tema deste Dia Internacional dos Museus. Convenhamos, no entanto, que em face da realidade e daquilo que deve ou que pode significar a paisagem para as comunidades, este é um campo redutor e poderemos identificar um muito maior potencial se abordarmos a paisagem do ponto de vista da Convenção Europeia e nesse sentido parece-me que os museus poderão dar um enorme contributo no futuro.

Ana Carvalho Há uma terminologia muito diversa que é usada em associação à ideia de paisagem cultural. “Paisagem natural”, “paisagem rural”, “paisagem urbana”, “património paisagístico”… são alguns dos termos utilizados. Faz falta em Portugal um quadro comum de entendimento?

Ana Paula Amendoeira – A diversidade terminológica existe mas o que está definido especificamente em termos internacionais como paisagem cultural é a categoria criada em 1992 pela UNESCO, com o trabalho teórico e metodológico produzido pelo ICOMOS, inspirada na Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural de 1972 que já nos fala de «obras conjugadas do homem e da natureza». Esta categoria está claramente definida e reflectida na lista do património mundial inclusivamente em Portugal e essa é a que prevalece formal e oficialmente. É certo que a designação de paisagem cultural pode ser, de um ponto de vista semântico, considerada um pleonasmo uma vez que uma paisagem é por definição sempre cultural e nesse sentido todas as outras designações utilizadas são uma espécie de sub-categorias, como é o caso dos exemplos citados na pergunta. Mas aqui, tal como em outras situações, estamos também a falar de convenções e de facto está convencionada internacionalmente a designação de paisagem cultural com um significado determinado. Falo a partir da Convenção do Património Mundial e das suas orientações e categorias e porque é esse documento ratificado pelo Estado Português que faz norma relativamente ao valor patrimonial das paisagens no nosso país. Não vou aqui abordar a Convenção Europeia da Paisagem que tem outros pressupostos, em muitos casos até mais interessantes e potencialmente mais avançados do meu ponto de vista. Desde logo não tem a designação redundante de paisagem cultural e por isso a paisagem é considerada de forma abrangente e não capturada pela sua patrimonialização.

Ana Carvalho Portugal tem três paisagens culturais inscritas na lista do Património Mundial da UNESCO (Paisagem Cultural de Sintra 1995; Alto Douro Vinhateiro 2001; e Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico 2004). Na sua perspectiva, quais têm sido os principais desafios? Que balanço pode ser feito?

Ana Paula Amendoeira – A complexidade destes bens impede que se possa responder de forma desenvolvida neste contexto, mas de forma resumida, penso que o balanço pode ser em termos gerais e no essencial positivo, com problemas.

Sendo as paisagens elementos vivos, em constante mutação, o grande desafio é conseguir um equilíbrio entre preservação e transformação.

No caso do Douro, por exemplo, estamos a falar de uma paisagem que é simultaneamente património e motor de uma economia enoturística em expansão. A produção de vinho, cujas exigências de mercado obrigam a uma grande racionalização de meios, coloca sobre forte tensão todos os testemunhos históricos associados à vida agrícola, como os socalcos de pedra seca, as construções de apoio, a arquitectura das quintas e mesmo as formas tradicionais de plantio da videira. Por outro lado, o desenvolvimento do turismo pode conduzir a um crescimento desajustado das infraestruturas hoteleiras, nem sempre em sintonia com a realidade regional. Outro desafio, e talvez o mais importante, é fazer com que as pessoas, que são quem constrói diariamente esta paisagem, se fixem neste território, ameaçado pelo recuo demográfico acentuado do interior do país.

Há ainda muito por fazer. Mas foi possível travar a destruição que estava em curso com a expansão da viticultura no início deste século e consciencializar muitos viticultores para a importância do seu património. No entanto, relativamente à gestão destes espaços, há que encontrar modelos que equilibrem a vida das pessoas com a preservação do património. As paisagens são feitas por pessoas, logo, estas devem ser envolvidas na sua gestão para que esta tenha efeito e não seja algo estranho ao seu dia-a-dia. Depois penso que se deveria afinar os instrumentos existentes, como a regulamentação da Zona Especial de Protecção, cujo território tem estado à margem da gestão da zona classificada ADV.

No caso do Pico, houve um aumento de dois terços da área cultivada, cresceu a actividade económica ligada à vitivinicultura e salvou-se claramente uma paisagem que estava em declínio e uma actividade económica em decadência com as consequências positivas que daí decorrem para a vida das comunidades, sem uma mono funcionalidade turística. Outros aspectos previstos na candidatura mais ligados à valorização cultural foram deixados para segundo plano e nesse campo há também do meu ponto de vista, um trabalho relevante a fazer.

Relativamente à paisagem de Sintra e após problemas que mereceram a preocupação de várias reuniões do comité do Património Mundial, houve uma clara melhoria com a gestão e a salvaguarda da zona inscrita, mas as questões relativas à zona tampão e à zona de transição, especificidades desta candidatura e da inscrição impostas pelo ICOMOS e aprovadas pelo Comité na decisão de inscrição em 1995, são muito complexas e de muito mais difícil solução. A complexidade dos problemas da paisagem de Sintra e do modelo inerente à decisão do Comité é do meu ponto de vista bastante superior aos outros casos de paisagens portuguesas inscritas na lista da UNESCO, desde logo porque estamos a falar de uma paisagem fortemente habitada e com uma pressão urbanística que não tem paralelo nos casos congéneres.

Ana Carvalho Para além da biodiversidade, a paisagem cultural reúne valores naturais e patrimoniais (entre outros). A dimensão imaterial da paisagem cultural, por exemplo, tem sido suficientemente valorizada nas estratégias que se têm desenvolvido?

Ana Paula Amendoeira – Em termos gerais não me parece que essa dimensão esteja suficientemente valorizada e esse será um campo em que os museus poderiam dar um excelente contributo.

Ana Carvalho A nível nacional o que falta fazer em matéria de políticas de protecção e de valorização da paisagem cultural?

Ana Paula Amendoeira – Tal como a UNESCO criou em 1992 a categoria de paisagem cultural e vem actualizando progressivamente as Orientações Técnicas para a sua gestão, assim também a nível nacional e no quadro da harmonização do nosso quadro legal com a Convenção do Património Mundial, necessitamos entre outras coisas de uma normativa dirigida à problemática desta categoria. Gerir uma paisagem cultural como um monumento nacional ou apenas dispondo de uma normativa nesse sentido abre o caminho para uma gestão casuística relativamente a uns aspectos e a outros, de contorno da legislação em vigor porque ela é, por vezes, impossível de aplicar ou claramente desadequada.

Ana Carvalho Em Portugal temos uma grande variedade de paisagens. Mas conhecemos suficientemente as nossas paisagens culturais? Faz sentido falar de inventários autónomos para a paisagem cultural? Em que ponto nos encontramos?

Ana Paula Amendoeira – Penso que aqui temos que distinguir se falamos apenas das paisagens, quanto ao reconhecimento e protecção do seu valor patrimonial, e aí seria interessante e importante sistematizar (não necessariamente de forma autónoma) o seu conhecimento e a sua identificação, ou se falamos de paisagem mais do ponto de vista da Convenção Europeia por exemplo, e, nesse caso, há excelentes trabalhos de identificação/inventário, de que destaco o Atlas da Paisagem e as Unidades de Paisagem coordenado pelos Professores da Universidade de Évora Alexandre Cancela de Abreu e Teresa Pinto Correia.

Ana Carvalho Que outras formas poderão ser desenvolvidas para proteger e valorizar a paisagem cultural? Na sua opinião, qual pode ser o contributo dos museus e das instituições ligadas ao património?

Ana Paula Amendoeira – Penso que é muito importante que se trabalhe sempre com as populações, com as comunidades que constroem as paisagens e sobretudo com as que, vivendo nelas, lhes são mais ou menos indiferentes. Os sentimentos de pertença são importantes para a defesa, para a compreensão, para o equilíbrio, para a qualidade de vida das pessoas. E para o futuro. As paisagens culturais são importantes em primeiro lugar para o futuro e não para o passado ou para o património, são uma fonte de conhecimento e também de sabedoria. Aprender a conhecê-las e a projectá-las no nosso futuro comum é do meu ponto de vista a melhor forma de as valorizar no presente. Para isso é necessária uma visão e uma estratégia que não tenha o utilitarismo mercantil como um fim. O turismo e a dimensão económica são importantes mas são instrumentais de um fim último que é o da promoção do ambiente, da qualidade de vida e da harmonia consequente com o meio. Recuperar visões e saberes tradicionais actualizando-os às necessidades do presente e associando para isso as possibilidades da produção e da transferência do conhecimento na gestão equilibrada das paisagens e convocando para isso o compromisso das comunidades implicadas é trabalho e desafio para todos nós e que pode objectivamente melhorar a vida das pessoas. Mas que melhor instituição do que os museus para costurar esta relação, para trabalhar neste sentido com os territórios, com as pessoas? Os museus possuem nas suas colecções, nos seus acervos, objectos e saberes que lhes permitem construir e reconstruir as visões do território ao longo do tempo, os museus com colecções de pintura, de escultura, de arqueologia, os museus de sítio, os museus de território, os museus de etnografia, os monográficos, etc. têm um potencial enorme como nenhuma outra instituição, eles associados com outras instituições e liderando processos de trabalho com as comunidades, com as escolas, com ligação forte a arquivos e bibliotecas para a produção do conhecimento sobre os territórios deste ponto de vista da paisagem, como unidade, com sentido para uma região, para um sítio, para um lugar podem de facto fazer a diferença. E poderão construir uma relação consequente entre a cultura e a agricultura, fundamental para tornar o conceito de paisagem e de paisagem cultural algo que ultrapasse o espartilho da patrimonialização.

Parece-me muito importante e significativa esta escolha para festejar o Dia Internacional dos Museus deste ano, dedicando-a à relação dos museus com as paisagens culturais. Ela aparece-nos como um ovo de Colombo de facto. É óbvia e desejável, para o bem dos nossos territórios e das nossas paisagens.

A recente Carta de Siena tem a este respeito propostas interessantes que poderão ser do meu ponto de vista aplicadas pelos museus em Portugal que tenham a vocação para uma ligação com o território. Falo da criação das comunidades de paisagem e da dimensão e compreensão intercultural da paisagem através do trabalho dos museus em parecerias alargadas nas suas regiões de influência, dando assim sentido a essa ligação das pessoas aos seus territórios de pertença.

Paisagem alentejana

Ana Carvalho O montado é um sistema que caracteriza a paisagem alentejana. Que iniciativas têm sido promovidas (ou estão previstas) pela Direcção Regional de Cultura do Alentejo no campo da sua preservação e valorização?

Ana Paula Amendoeira – A Direcção Regional de Cultura do Alentejo não promoveu nenhuma iniciativa. O montado sendo uma vastíssima região, não dispõe actualmente de qualquer protecção legal do ponto de vista da tutela patrimonial embora tenha obviamente um altíssimo valor cultural. A candidatura à lista do património mundial do montado no Alentejo e Ribatejo está a ser preparada e conduzida pela Entidade Regional de Turismo do Alentejo e Ribatejo, desde 2010[1]. A Direcção Regional de Cultura do Alentejo tem colaborado sempre que para tal tem sido solicitada, nomeadamente para reuniões de trabalho dado que por enquanto não tem qualquer tutela sobre o bem. O processo de candidatura e de inscrição na lista da UNESCO como paisagem cultural desta vasta área, implicará, no quadro da harmonização da lei portuguesa com a Convenção do Património Mundial, que toda a área inscrita seja classificada monumento de interesse nacional. Não havendo outra categoria e outras especificidades que eventualmente se prevejam, este bem deverá como tal ser gerido, com todos os constrangimentos e ineficácias que hoje já verificamos em outros casos e não só em Portugal.

[1] Nota da ed.: veja-se notícia no jornal Público de 3/5/2016: http://www.publico.pt/n1730829.

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[Entrevista publicada originalmente: Carvalho, Ana. 2016. “Entrevista com Ana Paula Amendoeira.” Boletim ICOM Portugal, série III, 6 (Maio): 18-24. http://hdl.handle.net/10174/18662]